A pergunta que o parecer responde
Uma só: esta pasta, levada a esta serventia, volta com exigência? E, se volta, qual — com o trecho do documento que sustenta cada apontamento.
A nota devolutiva chega semanas depois do protocolo, quando a operação já contava com o registro. O parecer antecipa a conferência para antes, com as exigências daquele cartório, não com uma lista genérica.
Onde ele entra, e o que já vem incluído
A conferência registral tem duas camadas, e elas se contratam de formas diferentes.
| Camada | O que faz | Como se contrata |
|---|---|---|
| Checklist por serventia | A pasta tem os documentos que aquele cartório pede? Conferência quantitativa, documento a documento. | Incluída na Central de Conteúdo e Documentos, sem cobrança adicional. |
| Parecer Registral | O dossiê atende às exigências daquele cartório? Cadeia de mandato, estado civil na matrícula e no contrato, firmas e poderes quando há PJ, ônus, formulários e declarações da serventia. | Apartado, por pasta ou por volume. |
A primeira diz se falta documento. A segunda diz se o que existe passa — e é onde mora o trabalho.
O que o parecer traz
- Exigências prováveis, por serventia, com o trecho do documento que sustenta cada uma.
- Cadeia de mandato do interveniente quitante, quando há.
- Estado civil confrontado entre a matrícula e o contrato.
- Firmas e poderes quando há pessoa jurídica na operação.
- Ônus impeditivo, quando existe.
- Formulários e declarações específicos daquela serventia.
- Reconferência depois da correção, para a pasta voltar ao cartório uma vez só.
A base de exigências
12.254 cartórios (serventias extrajudiciais)Serventias extrajudiciais na base do CNJFonte: CNJ — Justiça Aberta · medição de ago. de 2026A base de referência é a do CNJ. A cada projeto, a curadoria é feita para os cartórios da sua operação — e cada nota devolutiva real retroalimenta a base daquela serventia. Não prometemos cobertura curada em escala: prometemos a curadoria da sua operação, e o mecanismo que melhora a cada devolutiva.
Onde termina o parecer
O Parecer Registral é insumo para a sua decisão de protocolar, não o protocolo. Quando a operação exige a ponta registral, integramos com parceiro especializado, com escopo e prazo definidos por projeto.
Como em todo o resto da plataforma: a conferência e a evidência são nossas, a decisão continua sendo da sua instituição.